Artigo: É possível realizar acordos com o Fisco?

27/11/2018

Eduardo Lima

Agora mesmo

Voltou a ser noticiado que a Procuradoria da Fazenda Nacional estaria autorizada, a partir da edição da Portaria PGFN 360/2018, publicada no Diário Oficial, a realizar acordos envolvendo matéria tributária.

Voltou a ser noticiado que a Procuradoria da Fazenda Nacional estaria autorizada, a partir da edição da Portaria PGFN 360/2018, publicada no Diário Oficial, a realizar acordos envolvendo matéria tributária.

Efetivamente a portaria em questão regula a possibilidade de Procuradores da Fazenda Nacional realizarem transações envolvendo as seguintes hipóteses: o cumprimento de decisões judiciais; a confecção ou a conferência de cálculos; a desistência de recursos; e a forma de inclusão de dívidas tributárias e de FGTS no cadastro geral de credores.

Contudo, a amplitude da competência outorgada pela portaria, em especial pelas regras contidas nos artigos 190 e 191, do Código de Processo Civil, bem como pela vedação da concessão de anistia e remissão em matéria tributária sem lei ou em caráter individual, naquilo que o Código Tributário Nacional prescreve pelos...

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