Qual valor do ICMS o contribuinte poderá retirar da base de cálculo do PIS e COFINS?

30/10/2018

A Receita Federal publicou, no dia 23/10/2018, a Solução de Consulta Interna nº 13, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), com o propósito de regular a questão do cumprimento das decisões judiciais, transitadas em julgado, que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração.

Segunda a Solução de Consulta nº 13, para fins de apuração do valor de PIS e COFINS a pagar, devem ser observados os seguintes procedimentos:

o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal;

considerando que na determinação da Contribuição para o PIS/Pasep do período a pessoa jurídica apura e escritura de forma segregada cada base de cálculo mensal, conforme o...

Veja a matéria completa em nosso PORTAL: www.alphacontabil.com.br - em Alpha News / Breaking News


Alpha Consultores - Blog sobre o universo Contábil
Todos os direitos reservados 2018
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora